Educação

TJMG suspende volta às aulas presenciais na rede estadual

Pedido foi feito pelo sindicato que representa os trabalhadores da educação. Cabe recurso

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu, em caráter liminar (provisório), suspender o retorno das aulas presenciais nas escolas da rede estadual. A decisão é do dia 01 de outubro, mas só foi tornada pública nesta terça-feira (06). Para Passos, no entanto, ela é inócua, já que decreto assinado ontem pelo prefeito Renatinho Ourives mantém suspenso o ensino presencial em instituições públicas e privadas do município.

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O relator da decisão, desembargador Bitencourt Marcondes, atendeu a pedido em mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais – SINDUTE/MG.   O sindicato alega que a decisão do Governo do Estado de liberar o retorno das aulas presenciais “contraria várias medidas de isolamento e quarentena já determinadas em todos os níveis da federação […] colocando em risco inúmeros profissionais, alunos e as respectivas famílias.”

Segurança

O SINDUTE argumenta ainda que o Estado “sequer cumpriu as condicionantes por ele mesmo estabelecidas para assegurar aos profissionais da educação as condições para o regular exercício de suas funções, sem comprometimento da sua vida e saúde, tanto que não foram convocados para o retorno das suas atividades de forma presencial, permanecendo em regime de trabalho remoto.”

Desigualdade

“Tais circunstâncias, aliadas ao fato de estarmos nos aproximando do final do ano civil, levam a questionamentos acerca da eficácia da decisão da Administração em retomar as aulas presenciais nesse momento, até porque, das 14 macrorregiões de saúde do Estado, apenas 4 estão classificadas na onda verde, de forma que o retorno dos alunos não ocorrerá de forma igualitária, o que poderá gerar impacto negativo do ponto de vista pedagógico”, escreveu o magistrado.

Por fim, o desembargador suspende o retorno das aulas presenciais em Minas Gerais “até que sejam adotadas e implementadas todas as medidas previstas no protocolo sanitário da Secretaria de Estado da Saúde, além do fornecimento de máscaras e EPI’s [Equipamentos  de Proteção Individual] para os servidores, máscaras para os alunos e aplicação de questionário diário sobre sinais e sintomas para entrada de alunos e servidores, devendo cada unidade de ensino estadual cumprir rigorosamente essas condicionantes, por meio de declaração assinada e publicada na unidade de ensino pelos respectivos gestores escolares, que se responsabilizarão pelo seu conteúdo, sob as penas da lei”.

A íntegra da decisão pode ser conferida no endereço:

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