Covid-19: municípios terão que seguir regras do Governo MG
Decisão judicial foi confirmada ontem pelo TJMG. Passos terá de escolher entre Minas Consciente ou Comitê Extraordinário
Municípios de Minas Gerais não poderão mais editar normas de prevenção à pandemia do coronavírus se elas estiverem em desacordo com as regras normatizadas pelo Governo estadual. Na prática, significa dizer que eles terão de aderir ao programa Minas Consciente ou às diretrizes do Comitê Extraordinário Covid-19. Passos, por exemplo, não aderiu a nenhum dos dois protocolos.
Nove de julho
A decisão, em caráter liminar (provisório), tinha sido proferida dia nove de julho pela desembargadora Márcia Milanez, atendendo a medida cautelar solicitada pela Procuradoria Geral de Justiça. Em sessão realizada ontem, o Órgão Especial do TJMG acompanhou, por unanimidade de votos, a decisão da desembargadora.
No pedido feito em Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), a PGJ argumentou que diversas decisões judiciais vêm tratando o assunto de forma divergente, permitindo que normas municipais contrariem regras estaduais de combate à pandemia e trazendo insegurança jurídica.
Impasse
Em relação a Passos, um dos argumentos para a não adesão ao Minas Consciente é de que a análise que permite a diminuição ou o aumento das medidas restritivas – como fechamento do comércio, por exemplo – é feita com base no estudo da macrorregião onde o município está inserido. Assim os passenses podem estar sujeitos às mesmas regras de outro município inserido na macrorregião, mas que tenha índice de contaminação muito superior ao de Passos. Por outro lado, se optar pelas deliberações do Comitê Extraordinário Covid-19, Passos poderá estar sujeito a regras ainda mais rígidas que as do Minas Consciente.
A decisão do TJMG é de caráter provisório. O mérito ainda não foi julgado e, portanto, cabe recurso.