Coronavírus: região sul de Minas progride para a onda amarela
Nesta faixa estão serviços não essenciais. Confira vídeo com a entrevista de Romeu Zema
A região Sul de Minas Gerais foi promovida para a onda amarela dentro do programa Minas Consciente. Nesta onda estão municípios com médio risco de propagação do coronavírus e é permitida a prestação de serviços não essenciais. As outras ondas são verde (apenas serviços essenciais), branca (baixo risco) e vermelha (alto risco). O mapeamento de cada região é atualizado toda semana e dependendo dos indicadores ela pode evoluir ou regredir nas ondas.
O anúncio da progressão de onda da região Sul de Minas foi feito pelo governador do Estado, Romeu Zema. Veja vídeo:
MPE
Semana passada, atendendo a Ação Declaratória de Constitucionalidade impetrada pelo Ministério Público Estadual, o TJMG decidiu, em caráter liminar (decisão provisória), que são constitucionais as deliberações tomadas pelo Estado com o intuito de barrar a propagação do coronavírus e que os municípios não devem impor regras que se contraponham às normatizações estaduais.
O que pode
Veja o que está autorizado a funcionar na onda amarela, segundo o site do Governo do Estado:
• Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Duty free)
• Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos
• Comércio varejista de artigos de papelaria
• Comércio varejista de livros
• Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações
• Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos
• Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria
• Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente
• Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares
• Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos
• Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
• Comércio varejista de outros artigos usados
• Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
• Comércio varejista de artigos de viagem
• Comércio varejista de calçados
• Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança
• Comércio atacadista de calçados
• Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem
• Comércio atacadista especializado em outros produtos
• Comércio atacadista de fios e fibras têxteis beneficiados
• Cabeleireiros
• Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza
Se quiser saber em detalhes o que é permitido em cada onda, clique aqui.