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Vazaram meus dados pessoais. E agora?

Começam a vigorar as punições previstas na LGPD. A lei penaliza empresas que divulgarem informações sem a permissão dos clientes. Advogada Thaylla Honório orienta como adequar os negócios e, no caso de consumidores, de que forma proteger a privacidade

 

Você já passou pela experiência de receber várias ligações de telemarketing de empresas que nem conhece oferecendo produtos e serviços que você não quer comprar?
Como estas empresas descobriram o número do seu celular? Isto acontece, muitas vezes, porque outras empresas das quais você comprou passaram seus dados pessoais adiante sem o seu consentimento.
A partir de hoje, empresas que divulgarem seus dados sem sua permissão estão sujeitas a punições que podem chegar a multas de até R$ 50 milhões. A advogada Thaylla Honório escreveu um artigo para a Verboaria explicando mais sobre este assunto e dando orientações sobre como as empresas podem evitar punições previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Ela também disponibilizou um link com dicas sobre como proteger dados pessoais e evitar cair nas armadilhas do cibercriminosos.

Empresas devem fazer adequação à LGPD

Thaylla Honório*

Sancionada em 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709) entrou em vigor em agosto de 2020 e tem como objetivo regulamentar a política de utilização dos dados pessoais, de forma que as pessoas saibam como os seus dados estão sendo coletados e como estão sendo utilizados por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado.
A Lei visa garantir aos titulares que seus dados pessoais sejam tratados com maior transparência, controle e segurança, e traz ainda uma excelente oportunidade para o setor empresarial, que terá a chance de fidelizar os clientes protegendo seus dados, bem como o seu próprio negócio de futuras sanções administrativas ou judiciais por algum descumprimento à lei. A seguir, vale destacar algumas vantagens para a implementação da adequação da empresa a lei:
♦ Trata-se primeiramente de uma obrigação legal que deve ser respeitada por toda empresa (pública ou privada), profissionais liberais, autônomos e pessoas físicas que se utilizam dos dados de seus clientes/seguidores (pessoas naturais) para fins meramente econômicos;
♦ Melhora a reputação e a imagem de seu negócio no mercado;
♦ Traz maior destaque em relação à concorrência;
♦ Garante melhor credibilidade no mercado pela conscientização da proteção dos dados pessoais;
♦ Atrai maior consideração e confiabilidade por parte dos clientes e parceiros comerciais;
♦ Acentua o fortalecimento das relações comerciais em virtude da responsabilidade solidária, ao passo que o seu negócio poderá fechar mais contratos;
A partir de 1º de agosto de 2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, em parceria com a Senacon, Ministério Público e Cade, começará a fiscalizar empresas que não estão cumprindo a referida lei. Desse modo, a adequação à LGPD poderá evitar os seguintes riscos ao seu negócio:
♦ Advertência: Quem não estiver regulamentado terá um prazo para se adequar a legislação, caso isso não seja feito dentro do prazo estipulado, haverá penalidade.
♦ Multa simples em cima do faturamento: A multa será de até 2% do faturamento, limitado a R$ 50 milhões por infração. É claro que incidentes maiores acarretarão multas maiores. Os que forem considerados “menores” poderão ser penalizados de outra forma.
♦ Multa diária. Também limitada a R$ 50 milhões.
♦ Divulgação da infração: a lei prevê que a infração deverá se tornar pública e, claro, os afetados também devem ser notificados. Esse é um dos pontos mais importantes. Imagine como ficará a credibilidade do seu negócio ao ser obrigado a vir a público informar que não protegeu os dados de seus clientes/pacientes da forma adequada?
♦ Bloqueio dos dados pessoais: O seu negócio não poderá utilizar nenhum dado pessoal envolvido no problema até regularizar a situação.
♦ Eliminação dos dados pessoais: Esta penalidade obriga a empresa a eliminar os dados pessoais coletados em seus serviços, relativos à infração ocorrida. Ou seja, caso haja um vazamento integral da lista de dados de clientes, esta poderá ser obrigada a excluir todos esses dados, podendo causar um grande prejuízo à empresa.

A adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é para todos que tratam dados de pessoas naturais, independentemente do tamanho do seu negócio, sendo mais uma oportunidade que as empresas, autônomos, profissionais liberais têm de expandir e proteger o seu negócio e, acima de tudo, demonstrar total respeito aos dados pessoais de seus clientes.

A ANPD e o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR – NIC.br disponibilizaram dois fascículos da Cartilha de Segurança para Internet para orientar sobre vazamento e proteção de dados. Acesse o material clicando aqui.

 

*Advogada consultora de adequação à LGPD, pós-Graduada em Processo Penal pela Faculdade IBEMEC, Instituto Damásio de Direito e pós-graduanda em LGPD pela Faculdade Legale – OAB/MG 161.811

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