Saiba como ajudar crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social destinando parte do IR que você paga
Texto: Lívia Ferreira – Foto: Pixabay
Começou o prazo para envio das declarações do imposto de renda. E Já que é pra pagar, que seja por causa justa, não é mesmo? Uma dessas causas é ajudar crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social com ações que promovam a paz, a justiça e a igualdade.
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Esta é a finalidade do Fundo para Infância e Adolescência (FIA). Autorizado pela Lei Federal número 8.069/90, o Fia foi criado para captar recursos destinados ao atendimento de políticas e ações voltadas para a proteção de crianças e adolescentes.
Gestão
Conforme previsto no artigo 88, inciso IV do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a gestão do FIA é de competência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Instituído pela lei municipal 1931/94, o conselho possui composição paritária, sendo seis representantes sociedade civil e seis do poder executivo. Compete ao CDMCA, dentro dos parâmetros estabelecidos, definir quais projetos serão beneficiados. Podem ser beneficiadas com os recursos as instituições que atuam com a promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente que tiverem seus projetos aprovados pelo conselho.
Quem e quanto pode contribuir
Qualquer pessoa pode ajudar. Pessoas físicas e jurídicas que pagam imposto de renda podem deduzir, do imposto devido, o total das contribuições feitas ao FIA, observando as seguintes condições e limites:
Pessoa jurídica optante pelo lucro real:
1% em cada período de apuração, sem qualquer ônus para a empresa.
Pessoa física que apresenta declaração de ajuste anual no modelo completo:
Até 6% do valor do imposto devido para as doações realizadas durante o ano-calendário da Declaração de Ajuste Anual, sem prejuízos de outras deduções (dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia).
Até 3% do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual para as doações efetuadas no próprio exercício até a data de vencimento da 1ª cota ou da cota única do imposto de renda (30/04).
Você, pessoa física, pode destinar o benefício de duas maneiras
No ano calendário (até 31/12) destinando 6% do imposto devido;
Ou ano calendário (até 31/12) destinando 3% e utilizando o benefício de mais 3% na data da entrega da declaração até 30/04.
Atenção!
Apenas os optantes pela declaração completa e empresas que adotam o regime de lucro real podem usufruir da renúncia fiscal. Em caso de dúvida, consulte seu contador ou o CMDCA.
Como funciona o FIA em Passos?
Para destinar os recursos, seja pessoa física ou jurídica, siga as instruções:
O depósito da destinação ao FIA deverá ser efetuado dentro do exercício fiscal ou, seja, até 31 de dezembro. Os dados são:
Banco do Brasil – Agência 0194-5
Conta Corrente: 58.720-6
CNPJ: 19.403.429/0001-58
O que fazer
Com o comprovante de depósito em mãos, entre em contato ou compareça à Secretaria Executiva do CMDCA, na rua Três Corações, 392 – bairro Muarama – Passos (MG) – telefone: 35 3522 7446, com os seguintes dados:
Nome/Endereço completo/ Comprovante do depósito/CPF (este último, no caso pessoa física)
Se optar pela contribuição ao FIA no ato da entrega da declaração do IRPF até 30 de abril, o percentual será de 6%, sendo pago por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que será calculado na declaração, em aba própria, informando o CNPJ do Fia Municipal, que é 19.403.429/0001-58.
A destinação representa um gasto adicional para o contribuinte?
Não. Representa a destinação de uma parcela do imposto devido à Receita Federal para o FIA. Dessa forma, quem optar pela destinação terá redução no valor do imposto a pagar ou aumento na restituição.
Se eu já enviei a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda, ainda posso destinar?
Sim. É possível retificar a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda para realizar sua destinação.
Compartilhe estas informações para que crianças e adolescentes possam ser beneficiados com projetos sociais.