Evento foi uma das várias ações realizadas durante o agosto lilás. Crimes contra a mulher vão muito além das agressões físicas. Leia, se informe e compartilhe
Texto e fotos: Lívia Ferreira
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Um pit stop realizado na Praça do Rosário foi uma das várias ações realizadas em Passos no Agosto Lilás, que marca os 15 anos de Lei Maria da Penha e o enfrentamento contra a violência doméstica. Integrantes da Patrulha de Prevenção à Violência Doméstica do 12º Batalhão da Polícia Militar de Minas Gerais, Delegacia da Mulher e Centro de Referência e Atendimento à Mulher de Passos (CRAMP) distribuíram materiais impressos com orientações sobre prevenção aos abusos.
Subnotificações
E são muitas as formas de violência, que precisam ser combatidas o ano inteiro. “Ainda há muita subnotificação [de agressões] por conta da dependência financeira”, lembra a delegada Mariana Fioravante Romoaldo, titular da Delegacia da Mulher em Passos. Ela ressalta que violência contra a mulher transgênero ou dentro de relações homoafetivas femininas também podem ser enquadradas na Lei Maria da Penha.
Filhos
Integrante da Patrulha de Prevenção à Violência Doméstica, Sargento Bruna lembra que os abusos vão muito além das agressões físicas. “Muitas mulheres nem sequer sabem que sofrem. Já atendi caso de esposa que era proibida de ir até a calçada pelo marido, outras que eram proibidas de arrumar emprego”, cita. Ela ressalta que violência doméstica não deve ser associada somente a cônjuges. “Um filho que se apropria do dinheiro da mãe indevidamente está cometendo violência patrimonial”.
Classe social
Há ainda a mulher que tem consciência da violação dos seus direitos e, mesmo assim, se submete aos maus tratos. “Atendi uma mulher que disse preferir apanhar a deixar faltar leite para os filhos”, salienta Bruna. Ele alerta que a violência doméstica não escolhe classe social. “Mulheres de classe alta tendem a denunciar menos, por medo da exposição.”
O ABC da violência
O Instituto Maria da Penha divulgou um resumo dos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher com base na legislação. Confira:
VIOLÊNCIA FÍSICA
Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.
• espancamento
• atirar objetos, sacudir e apertar os braços
• estrangulamento ou sufocamento
• lesões com objetos cortantes ou perfurantes
• ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo
• tortura
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA
É considerada qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
• ameaças
• constrangimento
• humilhação
• manipulação
• isolamento (proibir de estudar e viajar ou de falar com amigos e parentes)
• vigilância constante
• perseguição contumaz
• insultos
• chantagem
• exploração
• limitação do direito de ir e vir
• ridicularização
• tirar a liberdade de crença
• distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade (gaslighting)
VIOLÊNCIA SEXUAL
Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
• estupro
• obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa
• impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar
• forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação
• limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher
VIOLÊNCIA PATRIMONIAL
Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
• controlar o dinheiro
• deixar de pagar pensão alimentícia
• destruição de documentos pessoais
• furto, extorsão ou dano
• estelionato
• privar de bens, valores ou recursos econômicos
• causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste
VIOLÊNCIA MORAL
É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
• acusar a mulher de traição
• emitir juízos morais sobre a conduta
• fazer críticas mentirosas
• expor a vida íntima
• rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole
• desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir
Anote os telefones para denunciar violência doméstica em Passos:
Polícia Militar: 190 ou 181
CRAMP: 35 3521 2654
Central de Atendimento à Mulher: 180
Delegacia da Mulher de Passos: 35 3521 6042
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