Cidades

Passos: novas regras para bares, academias, turismo, mototáxi e celebrações

Confira o resumo do Decreto número 1678, de 19 de junho de 2020, expedido no fim da tarde desta sexta-feira pelo prefeito de Passos, Renatinho Ourives:

Bares, restaurantes e lanchonetes:

  • Bares, restaurantes e lanchonetes poderão ter seu horário de fechamento estendido até às 22h – antes era até às 20h – sem apresentações artísticas e culturais, mediante adoção de medidas de higiene e prevenção;
  • Restaurantes poderão preencher até 50% da capacidade do público permitido, com distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas. Não será permitida a junção de mesas;
  • Não será permitido consumo de alimentos e bebidas nos balcões;

Academias:

  • Academias poderão funcionar até às 22h, com agendamento prévio e distância de 10 metros entre cada aluno;
  • O aluno deverá responder um questionário quanto a sintomas gripais, que deverá ser avaliado por profissional habilitado;
  • O intervalo entre cada turma de alunos deverá ser de 30 minutos. Neste período deverá ser feita a limpeza da academia e dos equipamentos com álcool em gel 70% por profissional que esteja usando calçado fechado, calça comprida, luva de borracha e máscaras;
  • Os alunos deverão entrar e sair das academias usando máscaras;
  • No caso da prática de natação, o esporte deverá ser praticado em raias individuais, com distância mínima de 1,5 metro entre os participantes;
  • Atividades de lutas corporais e esportes coletivos continuam vetados;

Celebrações religiosas:

  • A realização de atividades religiosas, celebrações, missas, cultos e reuniões em geral, inclusive grupos de orações e de estudos, poderá ocorrer em três dias da semana, que deverão ser escolhidos entre segunda, quarta, sábado e domingo, com encerramento, de forma impreterível, até às 22h.
  • O local poderá contar com até 30 fiéis e cinco integrantes do cerimonial – todos não integrantes do grupo de risco.
  • Os assentos deverão ser demarcados e a distância mínima entre eles deverá ser de dois metros;
  • Entre uma celebração e outra os locais deverão ser higienizados com álcool em gel 70% ou hipoclorito, principalmente nos pontos de contato com as mãos;
  • Os fiéis deverão higienizar as mãos com álcool em gel 70% na entrada do local das celebrações. Não será permitido o uso de álcool líquido;
  • Durante toda a celebração, os fiéis deverão permanecer de máscaras;
  • As músicas de louvor deverão ser executadas preferencialmente com sonorização mecânica ou com a presença de até dois músicos, que serão contados como quantitativo do cerimonial;
  • A realização da Ceia Eucarística, da Santa Ceia ou equivalente deverá ser feita de forma individual;

Mototáxi:

  • Os serviços de transporte de passageiros por mototáxi poderá ser executado, desde que sejam higienizados o local de apoio do passageiro e do capacete após cada transporte realizado, sendo priorizado o transporte de passageiro que tenha o próprio capacete; 

Turismo:

  • Estão liberados serviços turísticos de hospedagem, atrativos e passeios com destino ou origem do município de Passos, com exceção de hospedagem de excursões e realização de fretamentos;

Serviços públicos:

  • Para evitar aglomeração nos prédios públicos, a carga horária dos servidores administrativos dos municípios será de seis horas diárias. Esta regra não se aplica aos servidores dos serviços essenciais de Saúde e não haverá alteração dos horários de funcionamento dos prédios públicos;
  • Para evitar aglomeração no interior das unidades, os secretários e diretores municipais poderão organizar escalas de trabalho, respeitada a carga horária mínima de seis horas, desde que isto não prejudique o andamento dos serviços;
  • Prédios públicos deverão disponibilizar álcool líquido ou em gel 70% e sabão líquido para higienização do público e dos servidores;
  • Secretários municipais deverão exigir dos servidores o uso de máscara pelos servidores durante todo o horário de expediente, salvo em caso de ingestão de bebidas e alimentos. O acesso aos prédios públicos só será permitido mediante o uso de máscaras;
  • Atendimentos presenciais somente deverão ser feitos em casos estritamente necessários. No caso de servidores, devem ser priorizadas as reuniões virtuais;
  • O uso de máscaras em vias públicas, prédios públicos e privados continua obrigatório por toda a população, sob pena de multa de R$ 34,83.
  • Estabelecimentos privados de atendimento ao público devem continuar a exigir dos clientes uso de máscaras protetoras, distância mínima de dois metros entre um e outro e disponibilizar a eles álcool em gel. Não é permitida a utilização de álcool líquido;
  • Em caso de descumprimento das normas, o estabelecimento infrator fica sujeito a multa de R$ 5 mil, podendo interpor recurso administrativo da autuação, que será avaliado pela comissão integrada por servidores da Brigada de Enfrentamento à Covid-19. O valor dobra em caso de reincidência e o estabelecimento fica sujeito a interdição temporária, suspensão ou cassação de alvará;

Velórios:

  • Velórios poderão ocorrer entre 07h e 19h, com a permanência de apenas 15 pessoas por vez, incluindo parentes. Não será permitido o acesso de pessoas com mais de 60 anos ou portadoras de doenças crônicas, com exceção de parentes de até segundo grau na linha ascendente ou descendente; 

Rodoviária:

  • A rodoviária deverá receber, no local destinado à espera, apenas pessoas para embarque e desembarque, sendo vedada a permanência de acompanhantes. Os usuários e funcionários da rodoviária devem manter distanciamento mínimo de dois metros, higienização com álcool em gel, utilização de termômetro infravermelho para aferição da temperatura corporal e uso de máscaras. Com exceção das máscaras, os demais produtos deverão ser oferecidos pelas empresas que usam o local para embarque e desembarque de passageiros. Pessoas sem máscaras serão impedidas de embarcar ou desembarcar;

Continuam vetados:

  • Realizações de festas, eventos, confraternizações, shows, sessões de cinema, bem como a abertura de boates, salões de festas, teatros, casas de espetáculos, museus, bibliotecas ou centros culturais, seja qual for a finalidade;
  • Atividades esportivas de atividade coletiva e com público presente;
  • Abertura de escoas públicas e privadas, creches e cursos estudantis, e cursos de capacitações e treinamentos presenciais com mais de 20 pessoas;
  • Fretamento turístico de vans e ônibus.

 

 

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