Cidades

Sancionada lei de inovação tecnológica para Passos

A nova legislação vai agilizar a implantação da Cidade da Saúde e do Saber

O prefeito Renatinho Ourives sancionou a lei Nº 3.566, de 23 de setembro de 2020, que garante medidas de incentivo à inovação e pesquisa científica e tecnológica em Passos. O primeiro resultado da legislação será permitir agilidade na implantação da Cidade da Saúde e do Saber de Passos que, entre outros benefícios, vai possibilitar a construção da segunda unidade do Hospital Regional do Câncer.

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O documento agiliza a implantação de atividades científicas e tecnológicas como estratégias para o desenvolvimento integrado de Passos e o estímulo às ações de inovação nas instituições científicas.
“A lei vai garantir estímulo às atividades de inovação e interação nas instituições científicas, tecnológicas e em empresas para a atração, constituição e instalação de centros de pesquisa, desenvolvimento e inovação, assim como de parques e polos tecnológicos na cidade”, explicou o prefeito.

“A partir de agora, o município tem a oportunidade de incrementar e adicionar à sua vocação agropecuária as indústrias de pequeno porte, rede de serviços e de comércio, o que vai ao encontro do avanço tecnológico mundial, possibilitando a Passos receber grandes investimentos que poderão ser atraídos pela Cidade da Saúde e do Saber”, salientou o procurador geral do Município, Fernando Abreu, um dos responsáveis pela criação da lei.

Cidade da saúde e do saber

Com a sanção da lei começam a ser viabilizados os trâmites para a instalação do projeto da Cidade da Saúde e do Saber, idealizado pela Santa Casa de Misericórdia de Passos, que garante o estudo, pesquisa e atendimento à saúde do município e região.

Smart cities

O regulamento de incentivo à inovação tecnológica autoriza a implantação das cidades inteligentes, as chamadas smart cities, simplificando o processo de introdução de projetos de instalação de distritos inteligentes e unidades destinadas à prestação de serviços à saúde pública e incentivo ao saber coletivo. Isto não seria possível apenas com as leis municipais vigentes, que disciplinam a ocupação urbana da cidade.

Protocolo

A Santa Casa já protocolou o projeto na Secretaria de Obras, Habitações e Serviços Urbanos, que a partir de agora irá emitir as diretrizes previstas para a construção da Cidade da Saúde e do Saber. A obra está situada na rodovia MG-050, ao lado da Associação Atlética Banco do Brasil (AABB).
Para sancionar a lei, Renatinho realizou uma reunião com os secretários de Planejamento, Ulisses Araújo; Indústria, Comércio e Turismo, Frank Freire, e Meio Ambiente, Agropecuária e Abastecimento, José Luiz Ribeiro; a chefe de Gabinete, Olga Bastos, e a diretora do Departamento de Meio Ambiente, Márcia Sulmonetti, além dos representantes da Santa Casa de Misericórdia de Passos – instituição interligada à proposta de incentivo – superintendente Geral, Daniel Porto, superintendente técnico, o arquiteto Ivan Vasconcelos, e o membro da irmandade do hospital, Mateus Leite.

Foto: ASCOM/Prefeitura de Passos

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