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Projeto de Lei quer proibir diárias menores que 24h em Minas

Autora do PL, deputada Carol Caram justifica que a permanência inferior a este período fere o Código de Defesa do Consumidor. Assunto gerou polêmica nas redes sociais

Da Redação

De autoria da deputada estadual deputada Carol Caram (Avante), da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, o projeto de lei número 3.788/2025 estabelece que a diária dos hotéis deve ter exatamente 4 horas, contadas a partir do registro do hóspede na recepção. Além disto, o horário de check-out não pode ser fixado antes de meio-dia.

O projeto, que recebeu parecer favorável do relator da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Thiago Cota (PDT), também prevê que os hotéis devem reservar duas horas para limpeza do quarto após o check-out antes de entregá-lo aos próximos hóspedes.

“Atualmente, muitos estabelecimentos de hospedagem adotam práticas em que o check-in é limitado ao período da tarde e o check-out é exigido na manhã seguinte, o que resulta em um período efetivo de utilização da diária inferior a 24 (vinte e quatro) horas. Em muitos casos, o consumidor paga por um serviço de 24 horas, mas usufrui de menos de 20 (vinte) horas, o que causa insatisfação e contraria os princípios da transparência (art. 6º, inciso III) e da boa-fé objetiva (art. 4º, inciso III), ambos previstos no Código de Defesa do Consumidor”, informa o PL, que dividiu opinião dos seguidores no perfil da Assembleia Legislativa no Instagram.

Empresários do setor hoteleiro afirmam ser impossível colocar o projeto em prática, caso ele vire lei. Confira no vídeo:

 
 
 
 
 
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