Começou a valer a nova lei do CPF; entenda o que muda
Cadastro de Pessoas Físicas passa a ser o único documento necessário para identificação do cidadão nos bancos de dados dos serviços públicos do país

A partir deste ano, o número do CPF, o Cadastro de Pessoas Físicas, passa a ser o único documento necessário para identificação do cidadão nos bancos de dados dos serviços públicos do país.
Com a mudança, órgãos públicos não exigirão outros números – como RG e Título de Eleitor, por exemplo – para o atendimento ou preenchimento de cadastro.
O número do CPF também deverá constar nos seguintes documentos emitidos ou reemitidos:
• Certidão de nascimento;
• Certidão de casamento;
• Certidão de óbito;
• Documento Nacional de Identificação (DNI);
• Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
• Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
• Cartão Nacional de Saúde;
• Título de eleitor;
• Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
• Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
• Certificado militar;
• Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e
• Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.
Benefícios
De acordo com Adriana Antunes Winkler, presidente da Comissão de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal, a nova legislação segue o princípio da “minimização dos dados”, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados, e só traz benefícios para cidadão.
A presidente da Comissão de Privacidade e Proteção de Dados da OAB no Distrito Federal também considera que a nova legislação permite reduzir o tamanho dos bancos de dados públicos, aumentando a segurança contra vazamentos e atuação de hackers.
Veto
A pedido do Ministério da Saúde, o presidente Lula vetou a exigência do CPF na hora do atendimento em serviços de saúde. Segundo a pasta, isso prejudicaria o acesso à saúde para estrangeiros e brasileiros que não possuem CPF.
Órgãos públicos e entidades terão um ano para adequarem os sistemas e os procedimentos de atendimento. Também haverá o prazo de dois anos para que os serviços públicos façam as mudanças necessárias nos bancos de dados para a troca, entre si, de informações sobre o cidadão a partir do CPF.
Estrangeiros
Brasileiros que morem no exterior e não tenham CPF podem solicitar ou consultar sua situação cadastral no site da Receita Federal, em processo virtual, sem precisar comparecer a qualquer instituição.
Com informações da Agência Brasil
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