Anvisa aprova uso de testes rápidos em farmácias
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou, a partir de hoje (28), a realização de testes rápidos para o novo coronavírus em farmácias e drogarias.
A medida tem caráter temporário e excepcional e visa ampliar a oferta e a rede de testagem, bem como reduzir a demanda em serviços públicos de saúde, que operam com alta demanda durante a pandemia. No entanto, é importante ressaltar que os testes não têm finalidade confirmatória, sendo apenas auxiliar no diagnóstico.
♦ Condições
Os testes rápidos deverão ser devidamente registrados no Brasil e poderão ser feitos somente em farmácias e drogarias regularizadas pela Anvisa. A medida não será obrigatória para todos os estabelecimentos, mas os que aderirem deverão adotar as diretrizes, protocolos e orientações estabelecidas pela Anvisa e pelo Ministério da Saúde, tais como:
I – seguir as Boas Práticas Farmacêuticas, nos termos da Resolução – RDC nº 44, de 17 de agosto de 2009;
II – ser realizada por Farmacêutico treinado;
III – utilizar os dispositivos devidamente regularizados junto à Anvisa;
IV – garantir registro e rastreabilidade dos resultados; e
V – delimitar fluxo de pessoal e áreas de atendimento espera e pagamento diferentes para os usuários que buscam os serviços de teste rápido em relação aos que buscam os outros serviços na farmácia.
Essa autorização valerá a partir da publicação de uma Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) no Diário Oficial da União (D.O.U). Simultaneamente à RDC, também serão publicadas duas notas técnicas com orientações para os estabelecimentos.
O relator da proposta foi o diretor-presidente da Agência, Antonio Barra Torres, que, em seu voto, informou que a vigência das novas normas valerá enquanto for mantida a Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional provocada pela Covid-19, decretada pelo Ministério da Saúde, em fevereiro deste ano.
♦ Testes rápidos
Esse termo vem sendo usado popularmente para os testes imunocromatográficos para anticorpos (IgM e IgG), indicados para exames a partir de sete dias após o início dos sintomas. São dispositivos de uso profissional, de fácil execução, que não necessitam de outros equipamentos de apoio (como os que são usados em laboratórios) e que conseguem dar resultados entre 10 e 30 minutos.
♦Saiba mais sobre os testes rápidos clicando aqui.
Fonte: Anvisa