Educação

Ensino superior: MEC autoriza aulas on-line pelo menos até 31/12

Instituições de ensino superior de cursos regularmente autorizados e integrantes do sistema federal de educação poderão manter a substituição de aulas presenciais pela modalidade on-line pelo menos até 31 de dezembro deste ano. A opção consta da portaria 544 publicada hoje no diário oficial da união. Assinado pelo ministro da Educação, Abrahan Weintraub (foto), o documento prevê que o ensino poderá ser digital enquanto durar a pandemia da Covid-19.

De acordo com a portaria, será de responsabilidade das instituições definir alterações curriculares, disponibilizar aos alunos recursos que permitam o acompanhamento das atividades letivas, assim como realizar as avaliações para aferir o rendimento escolar destes.

A proposta de substituição de práticas profissionais de estágio ou práticas que exijam laboratórios especializados deverá ser ser elaborada por meio de planos de trabalhos específicos, aprovados pelos colegiados das instituições de ensino e deverão constar do projeto pedagógico do curso.

Para alunos dos cursos de medicina, as substituições de aulas presenciais por digitais poderão ser aplicadas apenas aos cursos teóricos do primeiro ao quarto ano e ao internato.

As instituições que optarem por manter o ensino à distância deverão comunicar o MEC, por ofício, até quinze dias após o início das aulas on-line.

As atividades acadêmicas suspensas deverão ser integralmente repostas e o calendário de férias poderá se alterado, desde que seja cumprida a carga horária dos cursos

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